SÓCIOS

GERCB

REDECB

Este site está optimizado para ser visualizado em 1024x768
 
 
 
CONTAS
2005 .xls
2006
2007
2008
2009
A IMAGEM DA LIGA CB
 
ENCONTROS DE NATAL
 
ASSEMBLEIAS GERAIS
A realizar até 31 de Março do ano de 2007, para ratificar os novos Estatutos e Regulamento Interno, aprovar o relatório e contas referente ao ano de 2006, eleição e tomada de posse dos novos Corpos Sociais para o biénio de 2007/2008.
 
CORPOS SOCIAIS
 

Clique aqui para ver a forma mais correcta de transferir dinheiro para o pagamento de quotas.

Temos recebido algumas transferências sem estarem identificadas, impedindo-nos de enviar o respectivo recibo comprovativo do recebimento de quotas.

Pagamento de quotas por transferência ou depósito bancário:

Liga para a Defesa da Banda do Cidadão
Caixa Geral de Depósitos
Agência de Almada
Nº de conta: 0054 124763 700
NIB: 0 0 3 5 0 0 5 4 0 0 1 2 4 7 6 3 7 0 0 7 9

Para transferências do estrangeiro:

IBAN: PT 5 0 0 0 3 5 0 0 5 4 0 0 1 2 4 7 6 3 7 0 07 9
BIC: C G D I P T P L

 

 

Pagamento de quotas por cheque (cruzado) ou Vale Postal, endossado a:

Liga para a Defesa da Banda do Cidadão

Morada: Rua Cirilo Wolkmar Machado, 8-A - Marisol
2855-168 Corroios

Informamos que no nosso Apartado 549 - 2801-601 Almada, não recebemos correspondência registada. Os registos recebidos, serão devolvidos. A correspondência registada tem de ser enviada para: Rua Cirilo Wolkmar Machado, 8-A – Marisol - 2855-168 Corroios  -  PORTUGAL
Extrato dos novos Estatutos da Associação

(...)

Artigo 4º - Os objectivos da Liga para a Defesa da Banda do Cidadão, são:

1. Defender, dignificar e divulgar o gosto pelas radiocomunicações em geral e do CB em particular, através da organização e realização de actividades e iniciativas lúdico-culturais, dentro do âmbito e do espírito das mesmas (radiocomunicações).

2. Organizar, coordenar e pôr em prática uma rede regional de comunicações de emergência, na faixa de frequência dos 27 MHz, consignada no Decreto-lei 47/2000 de 24 de Março, que em caso de catástrofe ou situações de perigo, estabeleça uma via de informação alternativa, pondo-a ao serviço das autoridades locais, regionais ou nacionais, como o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, contribuindo assim para um conhecimento correcto dos acontecimentos no terreno, o que poderá ajudar a salvar vidas e bens.

 
Escritura notarial publicada no D.R. em 8/7/99 - Nº 157/99 - 14 540-(5) - 1º suplemento III Série - Pessoa Colectiva 504 607 979